" Deixe que cada um exercite a arte que conhece." (Aristóteles)

Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual: um direito do inventor, um bem da sociedade

A UCS está entre as Instituições de Ensino Superior do Rio Grande do Sul que detém o maior número de pedidos de depósitos de patentes, com 52 solicitações. 

Você já se perguntou o que acontece quando algo é inventado? Para que essa novidade possa beneficiar a sociedade, é preciso, além da produção e divulgação, também assegurar os direitos sobre esse invento, assim ele será explorado e seu titular terá seus direitos garantidos, assegurando o retorno dos investimentos feitos e não permitindo que pessoas não autorizadas explorem essa nova tecnologia. Essa reserva de direitos sobre a inovação chama-se Propriedade Intelectual, um sistema criado para garantir a propriedade resultante da atividade intelectual nos domínios industrial, científico e artístico.

A Propriedade Intelectual divide-se em dois grandes grupos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país: Direitos de Autor e Direitos de Propriedade Industrial. Este último protege os direitos do inventor por meio, por exemplo, de pedido de depósito de Patente (de Invenção ou de Modelo de Utilidade), um documento de propriedade temporário concedido, no Brasil, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial 9.279/1996.

Existem alguns critérios adotados para a concessão de uma Patente, que são: Novidade, Atividade Inventiva, Aplicação Industrial e Suficiência Descritiva. Para requerer uma Patente é preciso seguir alguns passos, entre eles: primeiro realiza-se uma busca para saber se o invento é realmente novo, depois deposita-se um pedido de patente no INPI e aguarda-se que o órgão, ligado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, analise a invenção e, sendo “Processo de produção e uso de extrato de erva-mate com ação convulsivante”, pesquisa desenvolvida no Instituto de Biotecnologia, teve pedido de patente requerida ao INPI em 2011aprovada, conceda a carta-patente,  cuja validade é de 20 anos, a contar da data do depósito do pedido de patente.

Os produtos patenteados, inclusive os que você pode vir a inventar, beneficiam a sociedade e auxiliam no progresso do país. A UCS está entre as Instituições de Ensino Superior do Rio Grande do Sul que detém o maior número de pedidos de depósitos de patentes, com 52 solicitações no INPI.

Esses pedidos resultantes das invenções desenvolvidas por professores, funcionários e alunos da Instituição estão organizados em quatro áreas do conhecimento: Engenharia, que abriga 23 registros; Biotecnologia, com 22 e Saúde e Informática, com três cada. 

O primeiro e o último registro

O primeiro pedido de patente da Universidade foi feito em 1989, quando os professores Aldo José Pinheiro Dillon, Juan Luis Carrau Bonomi, Luciana Atti Serafini e Mirian Salvador, 
ligados à área da Biotecnologia, registraram a invenção de um processo intitulado “Leveduras obtidas por fusão e processo para a redução da acidez málica em vinificação”. Essa 
patente também foi o primeiro pedido de patente latinoamericano depositado no Escritório de Patentes dos Estados Unidos. Agora, passadas duas décadas, a invenção caiu em domínio público, ou seja, qualquer pessoa ou instituição pode fazer o uso comercial dela de forma livre. 

O mais recente pedido de registro de patente de um invento desenvolvido na UCS foi feito em abril deste ano. Trata-se de uma cadeira de rodas motorizada através de movimentação cervical, que teve sua solicitação de registro requerida ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Matéria extraída da revista Atos e Fatos. Março de 2012. Contatos: ett@ucs.br - Telefone: (54) 3218.2148

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